Acórdão nº 70029483633 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 05 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ¿ ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO.
1) O agravante é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de tratamento médico, ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.2) Desrespeitada a ordem judicial para fornecimento de medicamentos deferido em tutela antecipada, cabível o bloqueio do respectivo valor em conta bancária, como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais.AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70029483633, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 05/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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