Acórdão nº 70030532196 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 08 de Julho de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Argumentos já rechaçados quando do julgamento do agravo de instrumento.

Embora em discussão a dívida, descabe a exclusão de registro negativo quando o devedor, malgrado contestando parcialmente o débito, não demonstra a cobrança indevida com esteio em jurisprudência consolidada do STJ ou do STF, tampouco deposita a parte incontroversa da dívida. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Incidência do art. 557, caput, do CPC.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70030532196, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 08/07/2009)

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