Decisão Monocrática nº 70031711922 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 14 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS E COFINS REPASSADOS NAS CONTAS TELEFÔNICAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO.
Desnecessária a juntada das faturas mensais, nesta fase processual, podendo ser apresentadas, posteriormente, em caso de eventual procedência da demanda.RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70031711922, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 14/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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