Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 27 de Agosto de 2009

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista reconhecido em juízo e não a prestação do serviço. Incabível a incidência de juros e da multa de mora da SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - antes de caracterizada a mora do responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, a qual se dá na hipótese de inobservância do prazo estipulado no art. 267 do Decreto nº 3.048/99, após a citação do devedor para pagamento, inclusive do valor devido quanto às contribuições previdenciárias.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 27 de Agosto de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo agravante UNIÃO e agravado LEANDRO RICARDO DE MORAES ARISI E GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

A União interpõe agravo de petição nas fls. 468-472, contra a decisão da fl. 466, proferida pelo Exmo. Juiz Volnei de Oliveira Mayer, que julgou improcedente a sua impugnação à sentença de liquidação quanto às contribuiçõe...

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