Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 27 de Agosto de 2009

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Resumo


PRELIMINARMENTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO INEXISTENTE. Hipótese em que a advogada firmatária do recurso não se encontra com habilitação para representar o executado, por ausência de instrumento de mandato nos autos. Não se verifica nenhuma das exceções legais do art. 37 do CPC e art. 5º, § 1º e 2º da Lei nº 8.906/94, tampouco a existência de mandato tácito. Não conhecimento do agravo de petição interposto pelo executado, por inexistente.

MÉRITO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária diz respeito ao pagamento do crédito trabalhista quando reconhecido em juízo e não com a prestação do serviço. Até o trânsito em julgado da sentença de liquidação os créditos referentes à contribuição previdenciária são atualizados da mesma forma que os créditos trabalhistas, ou seja, pelo FACDT. Não se há falar, pelo mesmo motivo, na incidência de multa. Apelo não provido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 27 de Agosto de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravantes UNIÃO e hospital de clínicas de porto alegre e agravados os mesmos e LUCIANO CLEBER FURLAN.

O executado e a União interpõem agravo de petição contra a decisão de fls. 708-710, que acolheu em parte os embargos à execução opostos pela primeira e rejeitou a impugnação oposta pela segunda.

O executado, por meio das razões de fls. 714-720, requer seja reconhecida a impenhorabilidade dos seus b...

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