Acórdão nº 71002222826 de Turmas Recursais, Turma Recursal Criminal, 24 de Agosto de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
DESACATO. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Se ao término da instrução paira dúvida razoável sobre a autoria ou existência do fato, aplica-se o princípio do in dúbio pro reo. NEGARAM PROVIMENTO (Recurso Crime Nº 71002222826, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 24/08/2009)
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
decisão monocrática nº 2008/0056349-1 de superior tribunal de justiça terceira turma may 30 2008 | DECRETO LEGISLATIVO Nº 575, DE 17 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Mario Teixeira Marinho a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitari... | DECRETO Nº 0-002 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995 Decreto Abre Ao Orçamento Fiscal da União em Favor do Mini... | resolução do senado federal nº 132, de 02 de dezembro de 1977. autoriza a prefeitura municipal de bonito, estado de mato grosso, a elevar em cr 6.500.000,00 (s... | This Week's Agenda | Public Forum | Accidents | hanson out as great northern paper president after comments on national park