Acórdão nº 71002222826 de Turmas Recursais, Turma Recursal Criminal, 24 de Agosto de 2009

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Resumo


DESACATO. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Se ao término da instrução paira dúvida razoável sobre a autoria ou existência do fato, aplica-se o princípio do in dúbio pro reo. NEGARAM PROVIMENTO (Recurso Crime Nº 71002222826, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 24/08/2009)

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