Decisão Monocrática nº 70031580145 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 10 de Agosto de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.

ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

TUTELAS DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO, DE PROIBIÇÃO DE PROTESTO E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.

- Deferimento antecipatório de manutenção de posse condicionado, cumulativamente: a) à ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) à demonstração da cobrança indevida, com fundamento na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) à prestação de caução idônea ou ao depósito do valor incontroverso das parcelas.

- As tutelas de vedação de cadastramento restritivo de crédito e de proibição de protesto submetem-se às mesmas condições, exceto aos depósitos de valores pela parte financiada.

- Condições para a antecipação de tutela existentes, no caso concreto.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70031580145, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 10/08/2009)

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