Acórdão nº 70031270382 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 20 de Agosto de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, desacolhem-se os embargos, recurso que não se presta para a rediscussão da matéria de fundo enfrentada pelo colegiado.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031270382, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 20/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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