Acórdão nº 70028920080 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 13 de Agosto de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. FIXAÇÃO DEVIDA.
I. A realização de atos postulatórios pelo profissional sem a devida remuneração viola a regra do artigo 22, caput, do Estatuto da OAB.II. No caso concreto, deve o autor ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que, mesmo sem apresentação de contestação, os procuradores do réu diligenciaram no feito, compareceram à audiência e apresentaram documentos decisivos para o julgamento.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028920080, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 13/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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