Acórdão nº 70031256787 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 13 de Agosto de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

Não configuração de nenhum dos vícios previstos no art. 535 do CPC.

Rediscussão da matéria. Os embargos de declaração não se prestam a reabrir discussão das questões já apreciadas pelo colegiado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031256787, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 13/08/2009)

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