Acórdão nº 70028106763 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 19 de Agosto de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINAR.

MÉRITO.

PRESCRIÇÃO. Afastada.

SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. As ações faltantes devem ser subscritas pela demandada, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual. O valor patrimonial da ação a ser adotado é o apontado no balancete do mês da integralização. Precedentes do Egrégio STJ.

AÇÕES EM NOME DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. Não podendo a ré emitir ações em nome da Celular CRT Participações S.A., possível a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao número de ações que deveria ter subscrito.

DIVIDENDOS. Devidos.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Devidos.

AGRAVO RETIDO DESPROVIDO, AFASTADA A PRELIMINAR, APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028106763, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 19/08/2009)

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