Acórdão nº 70028905826 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 06 de Agosto de 2009

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Resumo


AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E / OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I- DA AÇÃO REVISIONAL

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introduziu a uniformização de soluções para situações uniformes, incorporando, sem qualquer dúvida ou receio de errar, as soluções judiciais de massa para a sociedade de massa.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cediço que a atividade bancária, seja quando realiza serviços ou quando entrega produtos, enquadra-se nas disposições da legislação consumerista, não só por expressa determinação do artigo 3º do CDC, mas também porque integra a ordem econômica, estando abrangida pela "norma-objetivo¿ do artigo 4º do mesmo diploma.

É viável a revisão das cláusulas absolutamente abusivas e que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto, os juízes de primeiro e segundo grau não estão autorizados a proceder à revisão de ofício de cláusulas contratuais, segundo jurisprudência consolidada da Egrégia Corte.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Não é abusiva a contratação de juros remuneratórios quando fixados nos limites da taxa média de mercado publicada pelo Banco Central do Brasil.

CAPITALIZAÇÃO. Na ausência de pactuação específica, há defeito de informação capaz de afastar a sua incidência em qualquer periodicidade (art. 6º, III, do CDC).

COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS ¿ IOF. A cobrança do IOF não é considerada prática abusiva, a vantagem excessiva ostentada pela Instituição Financeira se dá através da sua forma de cobrança sobre as parcelas do financiamento, pois ao valor cobrado a esse título vêm agregados os demais encargos contratuais, contrariando assim o art. 51, IV, do CDC.

PREQUESTIONAMENTO. Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quanto tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais.

II ¿ DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

DA AÇÃO DE BUSCA E DA CONFIGURAÇÃO DA MORA. Para a constituição do devedor em mora é imprescindível a notificação válida e a inexistência de cobranças abusivas.

COBRANÇAS ABUSIVAS E A DESCONFIGURAÇÃO DA MORA. A abusividade na capitalização afasta a mora do devedor.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redistribuídos.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028905826, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 06/08/2009)

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