Acórdão nº 70030249171 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 20 de Agosto de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.

Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, uma vez que propostos com o fim de rever a decisão, bem assim ainda que apenas com o fito de prequestionar a matéria, deve observar os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal.

REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70030249171, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 20/08/2009)

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