Acórdão nº 70030720114 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 18 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.
RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70030720114, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 18/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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