Acórdão nº 70031318447 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 19 de Agosto de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. O agravo interno só tem cabimento para atacar decisão monocrática, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC. Assim, não merece ser conhecido o recurso interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento.

2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, necessitando, apenas, indicar o suporte jurídico no qual embasa seu juízo de valor, entendendo ter dado à matéria à correta interpretação jurídica.

RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo Nº 70031318447, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/08/2009)

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