Acórdão nº 70029755923 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 21 de Maio de 2009
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Resumo
EXECUÇÃO. AUXÍLIO EM TENTATIVA DE FUGA. FALTA GRAVE. MANUTENÇÃO DA PUNIÇÃO.
Considerando que o art. 50, I, da Lei de Execução Penal prevê como falta grave o ato de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, comete-a o apenado que, em movimento para proporcionar a fuga de outro preso (vários atiraram pedras contra a guarita), ajuda-o a subir no muro do presídio com o objetivo citado.DECISÃO: Agravo defensivo desprovido, por maioria de votos. (Agravo Nº 70029755923, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 21/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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