Acórdão nº 70031516768 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 27 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.2. Caso em que a parte-requerente não logrou demonstrar sua hipossuficiência econômica .AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031516768, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 27/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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