Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Setembro de 2009

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO ATINENTE AO IMPOSTO DE RENDA. Não existe amparo legal para o pedido da reclamante de pagamento de indenização atinente ao imposto de renda. A autorização para a efetivação dos descontos decorre de lei, sendo imperativa a sua determinação. Ademais, a reclamante poderá vir a ser restituído dos valores pagos, caso seja comprovado, pelo total dos proventos percebidos no ano, que a sua renda mensal não atingiria à margem mínima para tributação. Recurso desprovido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Setembro de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, sendo recorrentes MÔNICA ANDRÉA MONTIEL E ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA e recorridos OS MESMOS.

Inconformadas com a r. sentença das fls. 264-9 - verso, que julgou a ação procedente em parte, recorrem ordinariamente ambas as partes.

A reclamante, conforme razões das fls. 273-8, pretende a reforma da decisão d...

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