Acórdão nº 70031232226 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO INTERNO MANUSEADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU CURSO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DMAE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO CTN. CONSUMAÇÃO ANTES DO PRÓPRIO AJUIZAMENTO.

AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031232226, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 12/08/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa