Acórdão nº 70031232226 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO MANUSEADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU CURSO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DMAE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO CTN. CONSUMAÇÃO ANTES DO PRÓPRIO AJUIZAMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031232226, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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