Acórdão nº 70030233084 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 27 de Agosto de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. MAJORAÇÃO. BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
A eventual minoração/majoração dos alimentos deve ocorrer quando houver prova robusta da alteração das possibilidades do alimentante e/ou das necessidades dos alimentados, o que não aconteceu.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO (Apelação Cível Nº 70030233084, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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