Acórdão nº 70021773569 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo, no acórdão, nos termos do art. 535 do CPC, obscuridade, contradição ou omissão a ensejar manifestação do Tribunal, desacolhem-se os embargos de declaração opostos, ainda que visando prequestionamento.
DECISÃO: Embargos desacolhidos, por unanimidade. (Embargos de Declaração Nº 70021773569, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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