Acórdão nº 70028061240 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 27 de Agosto de 2009

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Resumo


APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS.

1.Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade dos encargos caracterizada, no caso concreto, em face do Plano Real. Limitação dos juros remuneratórios à Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, a teor da Súmula 296 do STJ, sem prejuízo da correção monetária.

2.Capitalização anual, desde os termos do art.4º da Lei da Usura. Igual periodicidade prevista no art.591 do novo Código Civil, que não estabelece qualquer exceção e tem hierarquia superior à MP 2.170/36.

3.Comissão de permanência. De ser afastada porque sem taxa preestabelecida e porque vedada a cobrança cumulada com juros moratórios e multa. Entendimento assentado pelo STJ.

4.Possibilidade de compensação dos créditos mútuos, sob pena de inocuidade da revisão.

Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70028061240, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 27/08/2009)

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