Acórdão nº 70028230886 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Julho de 2009
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Resumo
ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMANDO A CIÊNCIA DOS ARRENDATÁRIOS DE QUE O PROPRIETÁRIO PRETENDIA REAVER O BEM. MANUTENÇÃO DO PROPRIETÁRIO, ORA AGRAVADO, NO IMÓVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028230886, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 30/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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