Acórdão nº 70030914592 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 30 de Julho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
Materialidade e autoria comprovadas.EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.Majorantes comprovadas pelo depoimento das testemunhas, que foram uníssonas em afirmar que a abordagem foi procedida por quatro pessoas e que o réu portava arma de fogo, com a qual agrediu uma das vítimas a coronhaços.REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Impossibilidade de redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal na segunda etapa do cálculo. Incidência da Súmula 231 do STJ.APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE.APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70030914592, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 30/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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