Decisão Monocrática nº 36361-4/2009 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 11 de Septiembre de 2009
Magistrado Responsável | Jose Cicero Landin Neto |
Data da Resolução | 11 de Septiembre de 2009 |
Emissor | Quinta Câmara Cível |
Tipo de Recurso | Apelação |
PODER JUDICIÃRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÃ CÃCERO LANDIN NETO
QUINTA CÃMARA CÃVEL
APELAÃÃO CÃVEL Nº 36361-4/2009
APELANTE: JOSÃ FERNANDES NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO OLIVA
APELADO: JOSÃ FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: MARCELO HOFFMAN
RELATOR: DES. JOSÃ CÃCERO LANDIN NETO
DECISÃO
A presente Apelação CÃvel foi interposta por JOSÃ
FERNANDES NASCIMENTO contra decisão proferida pelo douto
Juiz da 3ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo,
CÃveis e Comerciais desta Comarca de Barreiras que, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 1068972-0/2006,
ajuizada pelo ora apelado, que âjulgou procedente a presente ação de embargos de terceiro, determinando a restituição do bem,
consolidando e efetivando a posse e propriedade do trator agrÃcola,
marca Valmet, ano 83, série 88, diesel, cor amarela, motor MWM
de numeração 0229.04.40148, tipo D.229-4, TV com lâmina, nº do motor 0880106837, a favor do embargante. Dê-se baixa no auto de reintegração de posse, de fls. 26, destituindo o depositário, fiel, na pessoa do embargado, José Fernandes Nascimento.â
O Apelante apresentou suas razões, insurgindo-se contra a decisão supra, alegando que efetivamente é legÃtimo proprietário do veÃculo acima citado, adquirido em mãos do Sr.
José Gonçalves dos Santos, em 05/06/2005, pelo valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo, em 17/06/2005,
efetuado a sua venda para o Sr. Valter Silva da Silva pelo valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), entretanto, apesar de ter-lhe entregue o trator, este não honrou o pagamento dos cheques pós-datados.
Alega que, em face da citada inadimplência por parte do Sr.
Valter, registrou ocorrência na Delegacia de PolÃcia da Cidade,
tendo o Delegado de PolÃcia apreendido o veÃculo e restituÃdo ao ora apelante, porém, posteriormente, solicitou que o apelante deixasse o trator no pátio da delegacia até ulterior determinação judicial, tendo, sem qualquer justificativa,
devolvido o veÃculo ao apelado.
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PODER JUDICIÃRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÃ CÃCERO LANDIN NETO
Diante da entrega do trator ao Sr. José Ferreira da Cruz, o apelante adentrou com uma ação de reintegração de posse,
onde foi deferida medida liminar, determinando a imediata reintegração do bem objeto da lide ao recorrente,
permanecendo como depositário fiel.
Sustenta que o MM. Magistrado de 1º...
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