Decisão Monocrática nº 36361-4/2009 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 11 de Septiembre de 2009

Magistrado ResponsávelJose Cicero Landin Neto
Data da Resolução11 de Septiembre de 2009
EmissorQuinta Câmara Cível
Tipo de RecursoApelação

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

QUINTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 36361-4/2009

APELANTE: JOSÉ FERNANDES NASCIMENTO

ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO OLIVA

APELADO: JOSÉ FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO: MARCELO HOFFMAN

RELATOR: DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DECISÃO

A presente Apelação CÃvel foi interposta por JOSÉ

FERNANDES NASCIMENTO contra decisão proferida pelo douto

Juiz da 3ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo,

CÃveis e Comerciais desta Comarca de Barreiras que, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 1068972-0/2006,

ajuizada pelo ora apelado, que “julgou procedente a presente ação de embargos de terceiro, determinando a restituição do bem,

consolidando e efetivando a posse e propriedade do trator agrÃcola,

marca Valmet, ano 83, série 88, diesel, cor amarela, motor MWM

de numeração 0229.04.40148, tipo D.229-4, TV com lâmina, nº do motor 0880106837, a favor do embargante. Dê-se baixa no auto de reintegração de posse, de fls. 26, destituindo o depositário, fiel, na pessoa do embargado, José Fernandes Nascimento.”

O Apelante apresentou suas razões, insurgindo-se contra a decisão supra, alegando que efetivamente é legÃtimo proprietário do veÃculo acima citado, adquirido em mãos do Sr.

José Gonçalves dos Santos, em 05/06/2005, pelo valor de R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo, em 17/06/2005,

efetuado a sua venda para o Sr. Valter Silva da Silva pelo valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), entretanto, apesar de ter-lhe entregue o trator, este não honrou o pagamento dos cheques pós-datados.

Alega que, em face da citada inadimplência por parte do Sr.

Valter, registrou ocorrência na Delegacia de PolÃcia da Cidade,

tendo o Delegado de PolÃcia apreendido o veÃculo e restituÃdo ao ora apelante, porém, posteriormente, solicitou que o apelante deixasse o trator no pátio da delegacia até ulterior determinação judicial, tendo, sem qualquer justificativa,

devolvido o veÃculo ao apelado.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Diante da entrega do trator ao Sr. José Ferreira da Cruz, o apelante adentrou com uma ação de reintegração de posse,

onde foi deferida medida liminar, determinando a imediata reintegração do bem objeto da lide ao recorrente,

permanecendo como depositário fiel.

Sustenta que o MM. Magistrado de 1º...

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