Decisão Monocrática nº 70031661820 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 25 de Agosto de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO EM QUE ATUOU O ADVOGADO. CABIMENTO. ARTIGO 24, §1º, DA LEI 8.906/94.

ART. 557, C. P. C. DECISÃO MONOCRÁTICA.

AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70031661820, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 25/08/2009)

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