Decisão Monocrática nº 70031838980 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 02 de Setembro de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO.
Considerando que o juízo originário procedeu à reconsideração da decisão que deu ensejo à interposição do presente agravo, perdeu o recurso o seu objeto.RECURSO PREJUDICADO. (Agravo Nº 70031838980, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 02/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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