Acórdão nº 70031265622 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 02 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Constatado que o acórdão não se manifestou acerca do redimensionamento da sucumbência e do termo inicial dos juros incidentes na condenação, deve-se suprir a omissão. Suprimento da omissão que conduz à modificação parcial do julgado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, COM ALTERAÇÃO DO JULGADO. (Embargos de Declaração Nº 70031265622, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 02/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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