Decisão Monocrática nº 70031932718 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 31 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
O pronunciamento judicial que relega a apreciação do pedido de antecipação de tutela é despacho de mero expediente e, portanto, irrecorrível. Inteligência do art. 504 do CPC. Precedentes desta Corte.AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031932718, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 31/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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