Acórdão nº 70031317837 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 27 de Agosto de 2009

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Resumo


AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA, FORTE NA REGRA DO ART. 557, "CAPUT¿, DO CPC.

Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do art. 557, "caput¿, do CPC, havendo posicionamento do Tribunal e do STJ acerca do tema, autorizado está o Relator ao julgamento singular, procedimento que visa uma jurisdição mais célere.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA INTERNET PELO SITE DO TJRS. CARÁTER INFORMATIVO.

O prazo para oposição dos embargos à execução flui a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo dever da parte diligenciar no sentido de seu início, razão pela qual mostra-se irrelevante, a fim de justificar a perda do prazo, a ocorrência de eventual equívoco nas informações prestadas através do site do TJRS, tendo em vista que estas possuem caráter meramente informativo, não restando caracterizada a justa causa.

Precedentes TJRS e STJ.

Agravo desprovido. (Agravo Nº 70031317837, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/08/2009)

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