Decisão Monocrática nº 70032050353 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 08 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM LIMINARMENTE FIXADO. DESCABIMENTO.

Descabe fixar alimentos em percentual da renda quando o alimentante é autônomo e não tem renda fixa. Caso em que os alimentos devem ser redimensionados para valor certo e de acordo com as condições das partes.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70032050353, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 08/09/2009)

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