Acórdão nº 70031296684 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 02 de Setembro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA DENUNCIADA DA LIDE. DESCONTO DE FRANQUIA. POSSIBILIDADE.

Identificado erro material no acórdão, é possível sua correção, por meio de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.

Autorizado à seguradora denunciada da lide o desconto da franquia, efetivamente prevista na apólice de seguro, acrescida de correção monetária, sob pena de enriquecimento ilícito da denunciante, ré da ação de indenização.

DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 70031296684 E JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 70021320088. UNÂNIME (Embargos de Declaração Nº 70031296684, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 02/09/2009)

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