Acórdão nº 70031296684 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 02 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA DENUNCIADA DA LIDE. DESCONTO DE FRANQUIA. POSSIBILIDADE.
Identificado erro material no acórdão, é possível sua correção, por meio de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.Autorizado à seguradora denunciada da lide o desconto da franquia, efetivamente prevista na apólice de seguro, acrescida de correção monetária, sob pena de enriquecimento ilícito da denunciante, ré da ação de indenização.DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 70031296684 E JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 70021320088. UNÂNIME (Embargos de Declaração Nº 70031296684, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 02/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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