Decisão Monocrática nº 70032056350 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 04 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA.

Inscrição do financiado em rol de inadimplentes. Vedação enquanto discutido o contrato e seus valores porque incerta a dívida.

Manutenção do veículo na posse do financiado.

Fixação de multa em caso de descumprimento de decisão judicial. Prazo de 15 dias para efetivar o cumprimento desta decisão, contados da intimação.

Consignação de valores entendidos dever. Possibilidade. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária do período pelo IGP-M.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70032056350, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 04/09/2009)

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