Acórdão nº 2008/0227721-7 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 19 de Maio de 2009
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS REITERADOS POR TRÊS VEZES. MULTA DO ART.538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC.1. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração opostos, por três vezes, no Tribunal a quo, é inviável o afastamento da multa aplicada, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por óbice da Súmula 7/STJ.Precedentes.2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que pode o Relator negar seguimento a Recurso Especial, amparado em súmula ou jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal ou do STF, em conformidade com o art. 557 do Código de Processo Civil.3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1099085/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 21/08/2009)
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Acórdão nº 2008/0227721-7 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 19 de Maio de 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.099.085 - SP (2008/0227721-7)RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMINAGRAVANTE:PAINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO :JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S)AGRAVADO:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR :MÔNICA HERNANDES DE SÃO PEDRO E OUTRO(S)
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS REITERADOS POR TRÊS VEZES. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. 1. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração opostos, por três vezes, no Tribunal a quo, é ...Veja o conteúdo completo deste documento
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