Acórdão nº 70031235989 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 03 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.VERBA HONORÁRIA.JUROS DE MORA.Manutenção da verba honorária arbitrada no acórdão embargado, inocorrendo contradição.Supressão da omissão na estipulação dos juros de mora, fixando-se em 6% ao ano.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031235989, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 03/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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