Acórdão nº 70031055544 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 19 de Agosto de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI Nº 10.002/93. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Lei nº 10.002/93 estabeleceu que os reajustes do valor do vale-refeição devem ser realizados mediante decreto do Executivo Estadual, não podendo o Poder Judiciário instituí-los.

2. Ainda que tal benefício não seja propriamente vencimento, mas sim verba indenizatória, traduz, em última análise, aumento de despesa, que só pode ser realizada se houver prévia dotação orçamentária (art. 169, CF).

APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031055544, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/08/2009)

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