Decisão Monocrática nº 70031138522 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 09 de Setembro de 2009

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Resumo


Decisão monocrática. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Poupança. Liquidação de sentença. Recurso cabível. Agravo de instrumento, consoante previsto no art. 475-H do Código de Processo Civil. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Apelo não conhecido. (Apelação Cível Nº 70031138522, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/09/2009)

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