Acórdão nº 70029712817 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 09 de Setembro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO.

Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos tão-somente para corrigir contradição constante do acórdão, no sentido de que há nos autos comprovante de depósito efetuado pelo demandante dos valores tidos por incontroversos.

Porém, apesar dos depósitos realizados, o alegado bloqueio da linha telefônica, no caso concreto, por si só não ensejou dano moral passível de indenização, caracterizando-se como um mero dissabor suportado pela parte autora.

PRELIMINAR CONTRA-RECURSAL REJEITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70029712817, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 09/09/2009)

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