Acórdão nº 2008/0252165-1 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, 05 de Agosto de 2009

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.

FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ.

1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados.

2. A Seção de Direito Público pacificou entendimento de que, quanto aos juros moratórios nos convênios para prestação de serviços médicos e hospitalares no Sistema Único de Saúde - SUS, aplica-se o Código de Civil (REsp n. 963.906/PR). Incidência da Súmula n.

168/STJ.

3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula n.

182/STJ) 4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg nos EREsp 765.891/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2009, DJe 24/08/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2008/0252165-1 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, 05 de Agosto de 2009

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 765.891 - RS (2008/0252165-1)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:UNIÃO AGRAVADO:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS ADVOGADO :FÁBIO ADRIANO STURMER ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa