Acórdão nº 2008/0252165-1 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, 05 de Agosto de 2009
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ.1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados.2. A Seção de Direito Público pacificou entendimento de que, quanto aos juros moratórios nos convênios para prestação de serviços médicos e hospitalares no Sistema Único de Saúde - SUS, aplica-se o Código de Civil (REsp n. 963.906/PR). Incidência da Súmula n.168/STJ.3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula n.182/STJ) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp 765.891/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2009, DJe 24/08/2009)
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Acórdão nº 2008/0252165-1 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, 05 de Agosto de 2009
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 765.891 - RS (2008/0252165-1)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:UNIÃO AGRAVADO:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS ADVOGADO :FÁBIO ADRIANO STURMER ...
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