Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 16 de Setembro de 2009

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VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. Relação de sociedade não indicativa de relação de emprego. Ausência do requisito subordinação previsto no artigo 3º da CLT.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 16 de Setembro de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente

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