Acórdão nº 71002247997 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 10 de Setembro de 2009

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Resumo


OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. JUROS COMPENSATÓRIOS AFASTADOS.

1. A alegação de prescrição não prospera, já que não se deu o lapso de 10 anos do art. 205 do atual Código Civil. Ressalva do relator, entendendo pela ocorrência da prescrição trienal, por incidência do art. 206, seja pelo inciso IV, seja pelo inciso V, regras especiais.

2. Correta a sentença que determinou a restituição do valor desembolsado.

3. Apenas devem ser afastados os juros compensatórios, tanto porque o direito invocado não deriva de ato ilícito (precedentes do TJ) quanto porque não há relação deles com os juros moratórios, o que a tese vencedora, a rigor, equipara. Precedentes recentes das Turmas Recursais.

PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002247997, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 10/09/2009)

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