Acórdão nº 2009/0044642-6 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 01 de Setembro de 2009
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.535 DO CPC. OMISSÃO.1. Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que, manejado os aclaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, não devem faltar respostas da Corte às questões fundamentais ao deslinde do feito.2. O acórdão recorrido permaneceu silente acerca da omissão suscitada pela recorrente nas razões de apelação e nos aclaratórios o fato de o contrato firmado entre a empresa e seu funcionário não abranger a espécie de atendimento realizado pelo SUS, o que tornaria indevido o ressarcimento nos termos do artigo 32, da Lei 9.656/98.3. Inexistindo pronunciamento quanto a tal circunstância, deve-se anular o acórdão proferido no julgamento dos aclaratórios, devendo os autos retornar à instância de origem para novo julgamento. Demais questões de mérito ficaram prejudicadas.4. Recurso especial provido. (REsp 1127632/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 14/09/2009)
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Acórdão nº 2009/0044642-6 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 01 de Setembro de 2009
RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.632 - RJ (2009/0044642-6)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRARECORRENTE:SÃO PAULO TRANSPORTE S/A ADVOGADO:MÁRCIA APARECIDA SILVA E OUTRO(S)RECORRIDO :AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR:FÁBIO LUIZ DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(S)
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.535 DO CPC. OMISSÃO. 1. Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que, manejado os aclaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, não devem faltar respostas da Corte às questões fundamentais ao deslinde do feito. 2. O acórdão recorrido permaneceu silente acerca da omissão suscitada pela recorrente nas razões de apelação e nos aclaratórios - o fato de o contrato firmado entre a empresa e seu funcionário não abranger a espécie de atendimento realizado pelo SUS, o que tornaria indevido o ressarcimento nos termos do artigo 32, da Lei 9.656/98. 3. Inexistindo pronunciamento quanto a tal circunstância, deve-se anular o acórdão proferido no julgamento dos aclaratórios, devendo os autos ret...Veja o conteúdo completo deste documento
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