Decisão Monocrática nº 70031796311 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 11 de Setembro de 2009
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
Imperfeito o recurso de Agravo de Instrumento, por ausência de peça obrigatória na sua formação, é de se lhe negar seguimento ¿ art. 557, caput, CPC. Exigência legal taxativa desatendida.Em decisão monocrática, negado seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70031796311, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 11/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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