Acórdão nº 70031590342 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 10 de Setembro de 2009
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Resumo
LOCAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO. NÃO-VERIFICADA.
Tendo em conta que o objeto da irresignação recursal é precisamente a não-concessão da gratuidade da justiça, não há falar em não-conhecimento do apelo por deserto.A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.Caso em que a apelante percebe renda mensal inferior a dez salários mínimos, patamar que se mostra adequado para balizar a condição de hipossuficiência econômica.DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70031590342, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 10/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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