Acórdão nº 71001946920 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 09 de Setembro de 2009
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Resumo
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ABERTURA DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO CONTRAPOSTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71001946920, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 09/09/2009)
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