Acórdão nº 70031870280 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 10 de Setembro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
O acórdão analisou de modo adequado a matéria submetida à apreciação, não havendo omissões, contradições ou obscuridades a eivá-lo.Não se mostra exigível o exame expresso de cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes, quando a decisão lançada apresenta fundamentos suficientes para perfectibilizar a prestação jurisdicional.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada. Também nos casos de prequestionamento devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031870280, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 10/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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