Acórdão nº 70031862089 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 10 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESERTO.

Não tendo o recorrente demonstrado que lhe foi concedido o benefício da gratuidade na origem ¿ tampouco tendo sido recolhido o preparo -, não merece ser conhecido o recurso, por desatendido o disposto no art. 525, § 1º, do CPC. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo mantida.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031862089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 10/09/2009)

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