Acórdão nº 70031862089 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 10 de Setembro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESERTO.
Não tendo o recorrente demonstrado que lhe foi concedido o benefício da gratuidade na origem ¿ tampouco tendo sido recolhido o preparo -, não merece ser conhecido o recurso, por desatendido o disposto no art. 525, § 1º, do CPC. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo mantida.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031862089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 10/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 2006/0184774-0 de Superior Tribunal de Justiça Quarta Turma December 06 2007 | nº 2004.33.00.003766-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, April 14, 2008 | acórdão nº 2.0000.00.321679-1/000(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de mi... | Decisão da Presidência nº 1244 de STF. Supremo Tribunal Federal, June 13, 2006 | Hartley Transportation LLC. | Madison Paper Mill to Get New Owner | mary a garrett | Organ Donations Simplified Onlinenurse Gives New Options to Donors