Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 23 de Setembro de 2009
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Resumo
Agravo de petição. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Não se concretiza a fraude de execução quando inexistem, ao tempo da aquisição do bem imóvel, quaisquer restrições à sua alienação, o que impossibilita aos sucessivos adquirentes o conhecimento de eventual ação judicial capaz de reduzir o alienante ao estado de insolvência. Boa-fé do adquirente que se mostra capaz de autorizar o levantamento da penhora.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 23 de Setembro de 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante MARIANA DE MELLO KHOURI e agravada MARIA EMÍLIA TROJAN CASSOL.
Irresignadas com a sentença de improcedência do feito, proferida pelo juíza Valdete Souto Severo (fls. 122/123), dela interpõe agravo de petição a terceira embargante. Consoante razões das fls. 132/139, pretende seja julgada insubsistente a...Veja o conteúdo completo deste documento
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