Decisão Monocrática nº 70031977580 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 04 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

1. O contrato de financiamento, objeto da ação revisional proposta pela parte agravada, se mostra abusivo, ao menos nesta sede de cognição prévia, quanto à falta de cláusula expressa sobre a capitalização.

2. É imprescindível previsão contratual expressa quanto à capitalização dos juros, de modo a garantir que o financiado tenha plena ciência dos encargos acordados, o que não ocorre no contrato analisado, que deveria especificar de maneira clara, nítida e inequívoca a incidência, assim como a periodicidade de sua aplicação, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e do direito do consumidor à informação (art. 6º, inc. III, do CDC).

3. A posse do bem condiciona-se à continuidade do pagamento das parcelas vencidas e vincendas pactuadas no contrato, refeito o cálculo, situação de pleno conhecimento da parte agravada quando da contratação. Por conseguinte, sua concessão somente se dará após a comprovação do primeiro pagamento e enquanto perdurar o adimplemento da obrigação, afastados os encargos abusivos.

4. Viáveis os depósitos judiciais, a evidenciar a boa-fé do suposto devedor, bem como sua vontade de adimplir o contrato, com natureza acautelatória, todavia sem caráter liberatório. Os valores a serem depositados deverão ser recalculados sem os encargos abusivos.

5. Proibida a inscrição do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito. A medida, além de acarretar prejuízos ao consumidor, causando transtornos no momento da aquisição de bens de uso pessoal, não traz qualquer benefício à instituição financeira ou contribui para a recuperação de seu crédito.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031977580, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 04/09/2009)

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