Acórdão nº 70031170681 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 09 de Setembro de 2009

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Resumo


NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DANO MORAL. EFEITO INFRINGENTE.

Embargos de declaração com efeito infringente somente têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssimas exceções, quando é mera decorrência da correção do vício efetivamente existente, ou quando se trata de erro material, não se prestando a uma nova tentativa de rediscutir a questão de mérito decidida no acórdão. As questões suscitadas foram amplamente enfrentadas quando do julgamento do recurso. A oposição dos embargos de declaração é restrita às hipóteses do art. 535 do CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031170681, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 09/09/2009)

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